Os estabelecimentos Comerciais dispostos no artigo 7° do Decreto 1.565/2021, (varejistas e atacadistas) poderão funcionar aos sábados com capacidade reduzida no período das 08:30 as 12:00
Estabelece no âmbito da Administração do Município de Luiziana, NOVAS MEDIDAS para o combate COVID-19 (Coronavírus) no Município em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências
