DECRETO Nº 1.568/2021 17 DE MARÇO DE 2021

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Os estabelecimentos Comerciais dispostos no artigo 7° do Decreto 1.565/2021, (varejistas e atacadistas) poderão funcionar aos sábados com capacidade reduzida no período das 08:30 as 12:00

Estabelece no âmbito da Administração do Município de Luiziana, NOVAS MEDIDAS para o combate COVID-19 (Coronavírus) no Município em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências

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