DECRETO Nº 1.621/2021
Estabelece no âmbito da Administração do Município de Luiziana, NOVAS MEDIDAS para o combate COVID-19 (Coronavírus), referentes ao horário de funcionamento do comércio, e dá outras providências. ”
Art. 1o – O Comércio varejista e atacadista, bem como os demais estabelecimentos comerciais em geral, poderá funcionar em horário normal.
